Proposição Nº: 05 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Resolução
Número: 05
Ano: 2023
Data: 15/08/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Regulamentações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.
Esta Resolução tem como objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy-ES.
Salienta-se que a referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dessa forma, considerando que é missão da Câmara Municipal, desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social;
Bem como a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, conforme disposto no art. 5°, X da Constituição Federal;
E ainda a plena necessidade de desenvolver uma cultura de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no seu âmbito que englobe todas as suas atividades, tanto na atividade administrativa como na atividade-fim e no trato das informações da sociedade em geral e do cidadão em particular, se faz necessária a devida Regulamentação da referida Lei Federal nessa Casa Legislativa.
Portanto, prezados Colegas Vereadores, é neste sentido, que entendemos ser de suma importância e merecedor de aprovação o supracitado Projeto de Lei, pelo que nesta oportunidade expressamos votos de elevada consideração e apreço.
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